PRESIDÊNcIA
AToS Do PRESIDENTE
RESOLUÇÃO N. 029/2012-PR
Nomeia a senhora Arlete Monteiro da Silva Rodrigues para responder
interinamente pelo Oficio de Registro Civis das Pessoas Naturais e
Tabelionato do município de São Felipe D’Oeste, comarca de Pimenta
Bueno.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sentença proferida pela MM. Juíza Corregedora Permanente
da comarca de Pimenta Bueno, no Processo Administrativo n.
0006065-15.2011, no qual foi declarada a perda de delegação;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo constante no
Processo n. 0003635-83.2012 – Apelação (Processo Originário autos n.
0006065-15.2011), conforme acórdão publicado no DJE. n. 230/2012, do dia
13 de dezembro de 2012, em sessão realizada no dia 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria n. 007/2012-1ª Vara Cível-CPExt, da Juíza
Corregedora Permanente da comarca de Pimenta Bueno, constante nos autos
00062901-63.2012;
CONSIDERANDO que a substituta da delegatária é sua filha e tem
envolvimento direto nos atos que justificaram a perda da delegação, o
que tornaria ineficaz a sanção imposta;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, referendando o
ato da MM. Juíza Corregedora Permanente, em sessão realizada no dia
17/12/2012;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a senhora Arlete Monteiro da Silva Rodrigues para
responder interinamente pelo Oficio de Registro Civis das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas do município de São Felipe D´Oeste,
comarca de Pimenta Bueno/RO, até posterior deliberação ou delegação
decorrente de concurso público para preenchimento da vaga.
Art. 2º A interina designada poderá indicar substituto para o exercício
das atividades a seu cargo, de modo a garantir a ininterrupta prestação
do serviço à comunidade do município referido, nos termos do art. 20, da Lei Federal n. 8.935/94.
Art. 3º A interina ora designada fará jus aos emolumentos,
ressarcimentos e selos auferidos pela prestação dos serviços devendo
zelar pelo recolhimento das custas devidas ao estado, limitado a 90,25%
dos subsídios dos senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal,
conforme decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça,
publicada no DJE do dia 12 de julho de 2010 (Orientação Administrativa
n. 001/2010-CGJ).
Art. 4º A juíza corregedora permanente dos ofícios extrajudiciais da
comarca de Pimenta Bueno/RO realizará inspeção na serventia para
verificar o atendimento das disposições legais pertinentes à designação
referida, remetendo cópia da ata lavrada à Corregedoria-Geral da
Justiça.
Art. 5º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de dezembro de 2012.
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/44442035/djro-19-12-2012-pg-7
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